Reclamação à OAB

Acrimesp acusa Assistência Judiciária de aliciar clientes

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21 de setembro de 2005, 19h50

A Acrimesp — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo acusa uma equipe de advogados da Procuradoria da Assistência Judiciária, que atua junto ao Departamento de Inquéritos Policiais, de aliciar clientes.

Em ofício enviado ao presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, a Acrimesp afirma que esses advogados integrantes da PAJ/Dipo fazem contato com as famílias dos detidos oferecendo seus préstimos “graciosamente”, em detrimento de outros profissionais, em flagrante captação de clientela e infração ética.

A concorrência desleal estaria caracterizada, segundo a Acrimesp, já que a PAJ estaria oferecendo seus serviços gratuitos a clientes que teriam condições de pagar os honorários de um advogado. O presidente do conselho da Acrimesp, Ademar Gomes, afirma no ofício que recebeu reclamações de vários advogados regularmente contratados que tiveram de devolver os honorários, uma vez que os familiares de acusados rescindiram o contrato de prestação de serviços diante da gratuidade oferecida pelos advogados da Procuradoria.

Procurado pela revista Consultor Jurídico o advogado Fernando Franco, procurador geral da PAJ nominalmente citado na nota da Acrimesp, diz que a acusação não procede e que o trabalho da Procuradoria é prestar assistência gratuita a pessoas carentes.

Franco explica que o Dipo seleciona, dentre as demandas, aquelas de pessoas carentes e sem advogados para serem enviadas à Procuradoria. Depois dessa pré-seleção, em caso de réu solto, a PAJ faz uma nova triagem antes de assumir o caso pedindo a comprovação de carência dos interessados. Para a PAJ quem recebe até três salários mínimos é carente.

“Não há captação de clientela. Se já houver advogado no caso, a Procuradoria não atua”, afirma Franco.

Leia o ofício da Acrimesp

São Paulo, 21 de setembro de 2005

Ofício 368/2005.

Exmo. Sr. Dr.

Luiz Flávio Borges D’Urso

M. D. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo

Senhor Presidente.

Chegou ao nosso conhecimento que junto ao DIPO – Departamento de Inquéritos Policiais, há uma equipe de advogados pertencentes ao quadro da Procuradoria da Assistência Judiciária – PAJ, tendo como Procurador Geral o advogado Dr. Fernando Franco, que está se utilizando das informações ali obtidas através do acesso que têm, diariamente, dos autos de Prisão em Flagrante Delito que são encaminhados ao DIPO.

Esses advogados integrantes da PAJ/DIPO fazem contato com as famílias dos detidos oferecendo seus préstimos graciosamente, isto em detrimento de outros profissionais, o que evidencia flagrante captação de clientela, configurando-se assim a prática de infração ética capitulada no artigo 34, IV, do Estatuto da Advocacia e da OAB, e no artigo 7º, do Código de Ética e Disciplina.

Cumpre aqui também informar que, das várias reclamações que nos chegaram, vários são os casos em que advogados regularmente contratados tiveram que devolver valores referentes a honorários, eis que familiares de acusados pretenderam rescindir o contrato de prestação de serviços ante a gratuidade oferecida pelos advogados da PAJ que se utilizam de formas e meios anti-éticos para a indevida captação.

Ante o informado, solicitamos que sejam tomadas providências para que seja coibida tal prática por parte da PAJ/DIPO, evitando-se assim prejuízos aos advogados que têm de lutar pela sua sobrevivência e são obrigados a pagar as pesadas anuidades da OAB.

Atenciosamente

ADEMAR GOMES

Presidente do Conselho

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