Jornal vai indenizar por trocar nome de pai e filho em coluna
8 de setembro de 2005, 14h05
O Jornal da Cidade de Paraguaçu Paulista, interior de São Paulo, terá de pagar R$ 5 mil por danos morais em razão de uma nota publicada em sua coluna social. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo por considerar razoável o valor fixado.
A nota da coluna informava que o pai e sua namorada formavam “o mais novo par romântico da city” e que foram vistos juntos no fim de semana. Mas, na verdade, era o seu filho que estava com a nova namorada.
A publicação da nota levou a mãe do rapaz a pedir a separação. O pai passou a ser alvo de gozações e ganhou o apelido de “garanhão da sociedade”.
Na edição seguinte da publicação da nota, depois de uma semana, o jornal se retratou. O semanal explicou que a “coluna trocou as bolas, ou melhor, os nomes, na edição passada”. Isso porque o filho, que foi visto com a nova companhia, teria como apelido o diminutivo do nome do pai, apesar de seu nome de batismo ser outro. O jornal havia publicado o nome original do pai, sem o diminutivo, como se fosse o do filho.
O pai afirmou que a repercussão da ofensa foi profunda e que se sentiu “diminuído, humilhado deprimido, angustiado e discriminado”. Em sua defesa, o jornal alegou ter agido sem intenção de ofender, apenas tendo cometido em erro justificável ante o apelido do filho e ter feito imediata retratação.
Por se tratar em tal coluna, afirma a defesa do jornal, de “papo furado”, não haveria a alegada repercussão. “Dar credibilidade a tal notícia veiculada em jornal é desprezar-se a si mesmo. É dar-se por vulnerável ao extremo. É por isso que o requerente está usando de má-fé para com a Justiça”.
Os argumentos não surtiram efeito. A primeira instância havia fixado a indenização em R$ 8,5 mil e o TJ de São Paulo reduziu o valor para R$ 5 mil. O STJ manteve a decisão de segunda instância.
Resp 541.682
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