Destino da verba

Ex-governador de Roraima vai ao STF contra multa do TCU

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2 de setembro de 2005, 19h07

O ex-governador de Roraima Flamarion Portela entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão de multa imposta pelo Tribunal de Contas da União. O TCU aplicou multa de R$ 13 mil ao julgar Prestação de Contas Final dos convênios firmados entre o estado e o Ministério da Justiça.

Conforme a ação, um dos convênios tinha por objetivo aparelhar as polícias Militar e Civil de Roraima com equipamentos necessários para a continuidade do trabalho nas áreas de fronteira. Outro convênio tinha por fim implantar um sistema de comunicação aberta e direta com o cidadão, “onde a interatividade proporcionasse o desencadeamento de ações policiais efetivas e eficazes no que diz respeito à prevenção e representação de ilícitos”. As informações são do STF.

O ex-governador alega que o tribunal aplicou a multa com base no artigo 58, inciso II, da Lei 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU). Segundo o dispositivo, o tribunal de contas “poderá aplicar multa aos responsáveis por ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial”.

De acordo com Portela, na apreciação dos processos julgados na Corte de Contas, os responsáveis podem contestar as análises dos setores técnicos do tribunal, bem como, argüir novos elementos e novas razões de justificativas a qualquer tempo. Por isso, valeu-se também do texto dos artigos 397 e 462 do Código de Processo Civil, que permitem indicar “fatos ocorridos depois dos articulados, com possibilidade de influir no julgamento da lide”.

Portela explica que, apesar da Prestação de Contas Final dos convênios já ter sido enviada ao Ministério da Justiça, para aprovação, novas alegações poderiam ser formuladas e outros documentos apresentados antes da decisão, conforme a Lei 9784/99, que regula o processo administrativo. “Diferentemente, então, dos processos submetidos ao Judiciário, com prazos rigorosos para o exercício, pelas partes, dos atos que lhes são assegurados”, ressalta.

O ex-governador pede, liminarmente, a suspensão da multa e, no mérito, a declaração da ilegalidade do ato do Tribunal de Contas da União. O relator da matéria é o ministro Carlos Velloso.

MS 25.516

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