Justiça genérica

Juiz federal delega poder de decisão a servidores do cartório

Autor

26 de outubro de 2005, 12h26

A Justiça Federal da cidade de Itabaiana, em Sergipe, ganhou neste mês duas inovações jurídicas: o “provimento judicial genérico” e a “sentença uniforme”. Com os novos institutos funcionários do cartório se encarregam de aplicar sentenças já proferidas pelo juiz em novos casos semelhantes. O criador dos instrumentos é o juiz Almiro José da Rocha Lemos, que assumiu a 6ª Vara Federal da cidade no dia 3 de outubro deste ano.

A intenção do juiz foi a de otimizar a prestação da Vara que possuiu 12 mil processos em andamento. O resultado pode significar mais poderes aos funcionários do cartório. Os novos instrumentos permitem que diretores e supervisores do cartório lancem sentenças ou despachos em questões repetidas que já tenham sido objeto de análise do juiz titular da vara. Ou seja, a “sentença comum” trata de uma questão repetida aplicada a todo e qualquer feito sobre o mesmo tema. Já o “provimento judicial genérico” é o despacho ou decisão interlocutória que trata de assuntos que já foram decididos anteriormente pelo juiz.

Segundo o diretor de secretaria, Christian Aguiar, que administra o serviço de cartório da 6ª Vara, a “sentença comum” já começou a ser aplicada em casos de correção de PIS-Pasep. Dos cerca de 6 mil processos referentes à questão, 1.200 já foram solucionados pelo novo instrumento.

O juiz Rocha Lemos trabalha de segunda à sexta-feira das 8h às 18h. Em alguns dias da semana o juiz trabalha de casa, uma vez que cerca de 590 processos estão com tramitação totalmente virtual. A 6ª Vara atende em média a 50 pessoas por dia e Itabaiana tem uma população de aproximadamente 78 mil habitantes.

Juízes consultados pela revista Consultor Jurídico afirmaram que a princípio a Portaria da 6ª Vara Federal de Itabaiana é ilegal. Para os juízes, a jurisdição é tarefa do juiz, não podendo ser delegada a quem quer que seja.

Para fazer sua portaria, Rocha Lemos considerou o inciso XIV do artigo 93 da Constituição que determina: “os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório”. Segundo os juízes, o inciso XIV do artigo 93 fala em delegar atos administrativos e de mero expediente como conceder vistas a parte contrária, retificar autuação ou expedir ofícios.

Leia a portaria do juiz

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE

6a VARA FEDERAL – SUBSEÇÃO DE ITABAIANA

PORTARIA Nº 03/2005

O Juiz da 6a Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Sergipe, com sede no município de Itabaiana

considerando:

1) a necessidade de otimizar a prestação jurisdicional, que exige a liberação do magistrado da prática de atividades eminentemente cartorárias;

2) os termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, que determina que “os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório”;

3) que, em face do grande número de processos em trâmite perante a vara, despachos, decisões e sentenças repetitivas são habitualmente confeccionados por servidores, devidamente qualificados, do quadro da Justiça Federal e assinadas pelos magistrados com base no princípio da confiança;

4) que, em hipóteses como a descrita no item anterior, apenas o primeiro ato tem cunho verdadeiramente decisório, tendo os demais caráter eminentemente cartorário, reduzindo-se essencialmente à constatação, ordinariamente efetuada pelo servidor, de que a situação é idêntica à que motivou o ato inaugural

resolve:

1) Instituir o “provimento judicial genérico” e a “sentença uniforme”, que serão lançados nos feitos repetitivos cuja linha decisória já tenha sido definida pelo magistrado, mantendo-se, em qualquer caso, uma cópia assinada do provimento com a direção de secretaria, a ser arquivada em pastas específicas para cada tipo de ato, observada ordem cronológica;

2) Determinar que, nos casos em que sejam proferidos os atos judiciais referidos no item anterior, o funcionário responsável pelo processo certifique a decisão nos autos em que haja repetição do requerimento analisado pelo provimento, juntando cópia reprográfica/digitalizada, se assim for determinado no provimento, e observando de ofício as providências prescritas no ato judicial.

Parágrafo único: Havendo interposição de recurso contra os atos ora instituídos, será providenciada a juntada de via assinada pelo magistrado.

3) Conceder aos servidores, elencados em rol a ser elaborado pela direção de secretaria e devidamente assinado pelo magistrado signatário desta portaria, a delegação para certificar as decisões e despachos judiciais, nos moldes supra expostos.

Ciência.

Cumpra-se a partir desta data.

Adote a secretaria as providências necessárias para efetivação e aperfeiçoamento da medida, diligenciando especialmente para que os atos judiciais ora instituídos constem na homepage desta seccional (www.jfse.gov.br).

Itabaiana, 13 de outubro de 2005

Almiro José da Rocha Lemos

Juiz Federal

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!