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MP recomenda que TRF-2 evite livro de juiz em concurso

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19 de outubro de 2005, 18h42

O Ministério Público Federal encaminhou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região Recomendação para que seus concursos públicos não tenham perguntas cuja resposta necessite expressamente da leitura de livros escritos por desembargadores do próprio tribunal. Para o MPF, ainda que não seja essa a intenção, as perguntas fazem propaganda das obras.

Segundo o MPF, a formulação de perguntas que expressamente cobram conhecimento de obras escritas pelos desembargadores viola os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade administrativa e vinculação ao edital.

“Por mais academicamente importantes que seus livros sejam, não é dado ao membro de comissão examinadora de concurso público exigir expressamente — especialmente quando as obras não constam do edital do certame — que os candidatos tenham deles prévio conhecimento”, entendem os procuradores responsáveis pela Recomendação, Bruno Costa Magalhães e Gustavo Torres.

A Recomendação do MPF se baseou em duas questões da primeira prova escrita do concurso para juiz federal substituto do TRF da 2ª Região. Para os procuradores, as perguntas fizeram propaganda das obras de um desembargador membro da Comissão Examinadora. O MPF deu prazo de 90 dias para o TRF da 2ª Região cumprir a recomendação.

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