Depois de paga

Telerj é condenada por bloquear linha de celular de cliente

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10 de outubro de 2005, 15h27

A Telerj Celular foi condenada a pagar indenização de R$ 9 mil à consumidora Antonieta do Nascimento Pinto. A cliente esteve inadimplente com a empresa, mas quitou o débito. Apesar do pagamento, a linha do celular continuou bloqueada durante meses. A decisão é da juíza da 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Simone Gastesi Chevrand. Cabe recurso.

A empresa alegou que o bloqueio foi legítimo, já que houve atraso no pagamento das faturas. Além disso, a própria cliente teria confessado a inadimplência.

A juíza entendeu como inadmissível que a linha continuasse bloqueada mesmo após a quitação da dívida. Além disso, o fato de a consumidora permanecer impedida de utilizar o serviço telefônico extrapolaria o que pode ser considerado como “mero aborrecimento cotidiano”, como alegou a Telerj.

Processo 2005.001.076112-1

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