Bem público

Governador contesta lei que restringe doação de imóveis públicos

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7 de outubro de 2005, 19h34

O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, quer suspender dispositivo da Constituição do estado que obriga o governo a pedir autorização da Assembléia Legislativa para doar ou permitir a utilização gratuita de imóveis públicos. O governador ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal.

A intenção é suspender parte do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição catarinense. Para o governador, a norma fere o princípio da separação dos poderes previsto na Constituição Federal.

Luiz Henrique argumenta que no plano federal não existe previsão constitucional com algo semelhante. Diz ainda que no estado de Santa Catarina já existe uma norma infraconstitucional específica (Lei Estadual 5.704/80) sobre os critérios de utilização de bens imóveis do estado.

Segundo o governador, o dispositivo da Constituição estadual dá margem a interpretações que ferem a Carta Magna “na medida em que engessam o Poder Executivo no trato das questões afetas à administração dos bens imóveis pertencentes ao estado de Santa Catarina”.

Na liminar, o governador pede a suspensão de parte da norma que trata da utilização gratuita dos bens imóveis ou, alternativamente, que seja dada pelo Supremo a interpretação do texto conforme a Constituição Federal. A ministra Ellen Gracie é a relatora da ação.

ADI 3.594

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