Sociedade de fato

Companheira tem direito a partilha de bens na separação

Autor

6 de outubro de 2005, 18h09

A mulher que conviveu maritalmente durante dez anos, trabalhando dentro e fora de casa para enriquecer o patrimônio do casal, mantém sociedade de fato e tem direito à partilha de bens na separação. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O casal ficou junto por dez anos. Dissolvida a sociedade de fato, o ex-marido entrou na Justiça alegando que a mulher não tinha direito à partilha dos bens acrescidos ao patrimônio do casal durante o tempo de convivência.

A primeira instância acolheu o pedido do homem. No entanto, Tribunal de Justiça de Rondônia reverteu a decisão. Entendeu “que durante toda a relação concubinária a ora companheira trabalhou externamente, produzindo uma economia paralela aos ganhos do seu companheiro. Além do mais, não se pode negar que houve um aumento do patrimônio do varão após o início da relação, em especial com o aumento das cabeças de gado e a produtividade das terras constituídas daquele patrimônio”.

Inconformado, o ex-companheiro entrou com Recurso Especial no STJ. Sustentou que a conclusão contrariou súmula do Supremo Tribunal Federal. Acrescentou também que a decisão foi calcada em mera presunção.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia. Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a alegação de que o patrimônio não sofreu incremento esbarra na Súmula 7 do STJ que proíbe reexame de provas.

Resp 623.566

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!