Questão constitucional

Sabesp volta a abastecer o município de Itapira, em São Paulo

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5 de outubro de 2005, 11h25

A Sabesp voltou a fazer o abastecimento de água e tratamento de esgotos em Itapira, interior de São Paulo. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, que aceitou a Medida Cautelar interposta pela companhia.

O ministro reconheceu que a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu a responsabilidade da Sabesp pelo abastecimento de água e esgoto no município de Itapira, usurpa a competência do STF, pois a causa tem fundamento constitucional.

“Da simples leitura da decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, sobressai a fundamentação tipicamente constitucional. E nem poderia ser diferente, porque a matéria em debate, consoante ampla demonstrando na presente perição, tem cunho eminentemente constitucional”, alegou a defesa da Sabesp.

Jobim decidiu por suspender imediatamente os efeitos da decisão do STJ, até o julgamento de mérito da questão. O ministro também afirmou que “o perigo da demora poderá resultar em dano de difícil reparação”.

Histórico

Edson Vidigal havia restabelecido sentença que reintegra ao município a posse dos bens e direitos do SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto, determinando à Sabesp que se retirasse do imóvel sob pena de multa diária.

Ao deferir o pedido do município paulista, o presidente do STJ entendeu que o impedimento para o município assumir o abastecimento de água e o tratamento de esgotos poderia causar grave lesão à cidade. Além disso, a decisão liminar interferia no normal funcionamento dos serviços públicos porque impossibilita o município de exercer em sua plenitude o direito consagrado constitucionalmente na qualidade de poder concedente da atividade retomada.

De acordo com o Decreto Municipal 40/2005, o município de Itapira anulou o contrato de concessão de serviços de água e esgoto firmado com a Sabesp. E promoveu ação de reintegração de posse para restituição do imóvel ocupado pela companhia e dos bens móveis, tal como se encontravam.

O pedido foi aceito em primeira instância, mas a Sabesp requereu a suspensão da sua execução até que fosse apreciado o mérito da causa. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o recurso da Sabesp “considerando inadequados os serviços prestados pela autarquia municipal”.

A Prefeitura de Itapira, então, recorreu ao STJ e o ministro Edson Vidigal concedeu liminar determinando à Sabesp que se retirasse do imóvel e devolvendo ao município o controle do abastecimento de água. A decisão de Vidigal, contudo, foi suspensa por Nelson Jobim.

SLS 165

MC 3.804-1

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