Exclusividade de exposição

Cade livra Souza Cruz de pagar multa de R$ 967,6 mil

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5 de outubro de 2005, 20h57

A fabricante de cigarros Souza Cruz não terá de pagar multa de R$ 957,6 mil a ques estava condenada por suposta violação de termo de compromisso em assuntos de concorrência. O Cade — Conselho Administrativo de Defesa Econômica entendeu que não houve descumprimento de compromisso assinado pela empresa e anulou a punição.

Em 2000, a Souza Cruz firmou TCC — Termo de Compromisso de Cessação se comprometendo a não mais fazer contrato de exclusividade de venda com varejistas. O Cade, no entanto, havia multado a fabricante por ter assinado contrato com exclusividade de exposição.

Em sua defesa, a Souza Cruz alegou que não houve dano concorrencial e que o consumidor tem livre acesso aos produtos das concorrentes nos pontos de venda.O conselho voltou atrás e reconheceu que havia autorizado a exclusividade na exposição.

Histórico

Em 1998, a Phillip Morris apresentou denúncia contra a Souza Cruz na SDE — Secretaria de Direito Econômico afirmando que os contratos de exclusividade de vendas da empresa com varejistas seriam anti-concorrenciais.

Em 2000, a Souza Cruz assinou TCC — Termo de Compromisso de Cessação com o Cade, onde se comprometeu a não mais celebrar contratos com exclusividade de vendas. Após a assinatura deste acordo, o processo foi remetido à Comissão de Acompanhamento das Decisões do conselho para a verificação de seu cumprimento.

Em março de 2003, a Philip Morris acusou a Souza Cruz de estar violando o TCC. Ebm 2005, o Cade aprovou nota técnica que apontava o descumprimento do acordo pela Souza Cruz, em virtude de haver identificado dois contratos específicos.

Após pareceres da procuradoria do Cade e do Ministério Público Federal favoráveis à Souza Cruz, o Plenário do conselho anulou a multa e determinou o arquivamento do auto de infração.

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