Duas pátrias

Filhos de brasileira que fugiu do Chile podem ficar no Brasil

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4 de outubro de 2005, 20h55

Filho de brasileiro nascido no exterior tem direito de viver no Brasil. Com este entendimento a Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido da União para que quatro crianças, filhas de uma brasileira que fugiu com elas do Chile, fossem repatriadas. Não pesou na decisão o fato de a mulher ter usado de uma fraude para retirar as crianças do outro país.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal-4 (Porto Alegre) garantiu, nesta segunda-feira (3/10), a permanência de Márcia Bioni no Brasil junto com seus filhos. Para a juíza federal Vânia Hack de Almeida, que manteve a decisão de primeira instância, as crianças, por serem filhas de brasileira e, portanto, brasileiras também, têm o direito de permanecer no seu país. “Determinar o retorno dos menores envolvidos nesta ação ao Chile implicaria negar-lhes o exercício do direito de todo o cidadão brasileiro de residir em seu próprio país e nele permanecer.”

Em primeira instância, o juiz Ivori Luis da Silva Scheffer já havia negado o pedido da União para que as crianças fossem mandadas de volta ao Chile. Segundo ele, se isso acontecesse, seria considerado extradição, e não repatriação, já que as crianças também são brasileiras.

Márcia morava no Chile e tinha a guarda compartilhada dos filhos junto com o ex-marido, o chileno Roberto Mario Guerra Toledo. Decidiu voltar para o Brasil junto com as crianças, mas o pai não autorizou. Ela pediu, então, autorização à Justiça chilena, que também negou.

Em dezembro de 2000, Márcia falsificou a assinatura de Toledo e fugiu com os filhos para o Brasil. Apenas em abril de 2003 o pai ficou sabendo onde estavam os filhos. Após a descoberta, a União, em cooperação com o governo do Chile, entrou com ação requerendo a repatriação das crianças.

Com a decisão, as crianças continuam no Brasil e o pai deve solicitar seu direito a visitas.

2003.72.00.007700-4/SC

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