Ambev é condenada por fazer vendedor desfilar de saia
3 de outubro de 2005, 11h22
A Ambev — Companhia Brasileira de Bebidas — foi condenada a pagar indenização por danos morais a dois trabalhadores que eram castigados quando não alcançavam as metas de vendas exigidas. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo o processo, os trabalhadores eram obrigados a desfilar de saia, peruca e batom nas dependências da empresa, na frente de colegas e até de visitantes. Os ministros negaram dois Agravos de Instrumento apresentados pela empresa.
“Nunca tinha visto algo assim antes”, afirmou o relator dos Agravos, juiz convocado José Ronald Soares. Um trabalhador irá receber R$ 10 mil e o outro o valor correspondente a vinte vezes sua maior remuneração.
Os valores foram fixados pela primeira instância e confirmados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). Ambos decidiram pela responsabilidade da filial mineira da Ambev.
As ações foram ajuizadas por dois vendedores que pediram o pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais. Eles alegaram que os castigos eram aplicados para os profissionais que não alcançavam pelo menos 70% das metas diárias de vendas. Um vendedor foi punido doze vezes. O outro, oito vezes.
Depoimentos e cópias fotográficas comprovaram que os castigados eram inicialmente submetidos — em frente a colegas, supervisores e gerentes de vendas — a uma “grande quantidade de cansativas flexões”. Depois de concluídas, eram obrigados a vestir “uma saia rodada, roupa de prisioneiro, passar batom, usar capacete com grandes chifres de boi, perucas coloridas, etc”. Trajados, desfilavam pelas dependências das empresas.
A empresa argumentou que eventualmente ocorriam reuniões de vendedores que criavam desafios e competições entre si ou entre equipes. Os desafios não eram obrigatórios nem partiam dos superiores.
A 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte não acolheu os argumentos. Reconheceu o constrangimento sofrido pelo vendedor e assegurou indenização no valor de vinte vezes sua maior remuneração, a título de danos morais. No outro processo, a 29ª Vara fixou a indenização em quatro vezes o valor do maior salário, mas o TRT mineiro elevou o valor para R$ 10 mil. Os outros aspectos das condenações — como o pagamento de horas-extras — foram mantidos pelo TST.
AIRR 1.024/2004-108-03-40.5 e 1.051/2004-022-03-40.6
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