Falha de segurança

Idoso ganha indenização por cortar mão em corrimão de shopping

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28 de novembro de 2005, 18h08

O Shopping Infocentro, no Rio de Janeiro, terá de pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a Renilce Guimarães Santos, de 67 anos. Ele cortou a mão em pedaços de vidro que estavam encostados no corrimão da escada rolante. Os funcionários de uma empresa contratada pelo shopping montavam uma vitrine próxima ao local do acidente.

“É evidente que a colocação de pedaços de vidro encostados em um corrimão dentro de um shopping de informática onde uma grande quantidade de pessoas utiliza a escada, pode acarretar um acidente. Os funcionários foram imprudentes”, entendeu o juiz Paulo Sérgio Prestes dos Santos, da 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

Para o juiz, os funcionários da empresa, responsáveis pela montagem da vitrine, deveriam ter sido mais cuidadosos. Nos autos, Renilce Guimarães Santos afirmou que a administração do shopping não se importou com o incidente, tanto que não prestou a devida assistência.

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