Viúva sem papel

União estável dá direito de complementação de pensão à viúva

Autor

3 de novembro de 2005, 12h25

O reconhecimento de união estável basta para que seja concedida à viúva direito de complementação de pensão. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma condenou a SPTrans — São Paulo Transportes a pagar a complementação e equiparou a companheira, que viveu durante 40 anos com um empregado da empresa, à condição de viúva.

O relator, juiz convocado Ricardo Machado, esclareceu que foram criadas normas constitucionais reconhecendo “como entidade familiar a relação estável havida entre homem e mulher”. Não é necessário o casamento formal, registrado em cartório.

A SPTrans recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Alegou que o requisito básico para a concessão do benefício era que a mulher fosse legalmente casada, como prevê a norma da empresa que instituiu o benefício. Dessa forma, apesar de ter vivido por 40 anos com o empregado e ser beneficiária da Previdência Social, ela não teria direito à complementação.

O juiz Ricardo Machado ressaltou que a norma da São Paulo Transportes foi editada em 1957, “época em que os padrões legais, religiosos e morais não ousavam conferir legitimidade às relações de tal natureza”. Esse também foi o entendimento do TRT paulista. Segundo o Tribunal Regional, a intenção da empresa foi de proteger o trabalhador e sua família “e a conceituação desta instituição vem evoluindo através dos tempos”.

AIRR 1.293/2002

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!