Liberação de precatórios

OAB contesta lei que condiciona pagamento de precatório a certidões

Autor

31 de março de 2005, 20h40

A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a lei que condiciona a liberação de precatórios à apresentação, pelo credor, de certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais e de regularidade com o INSS, FGTS e Dívida Ativa da União.

A Ação foi apresentada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato. O condicionamento está previsto no artigo 19 da Lei 11.033/04. Aprovada pela OAB depois de parecer favorável do relator, o conselheiro federal pela Paraíba Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, a Ação considera o dispositivo inconstitucional.

A entidade destaca que no artigo 100 da Constituição Federal, que trata desses títulos com os quais o governo quita dívidas judiciais, “não há qualquer permissão para, por lei, criar-se requisito para pagamento de precatório”.

Segundo a OAB, a Constituição não deu ao legislador “qualquer parcela de poder para condicionar, nesse ponto, a liquidação dos débitos das entidades de direito público ao cumprimento de obrigação não prevista na própria Lei Fundamental”. Na forma da Constituição, “são apenas três os requisitos para satisfação do precatório: a) requisição de pagamento, b) inclusão no orçamento e c) pagamento”.

ADI 3.453

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!