Reparação de erro

Acusação falsa de furto em serviço gera readmissão ou indenização

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16 de março de 2005, 12h02

Se a empresa descobre que era falsa a acusação de furto que provocou a demissão de um empregado, o simples pagamento das verbas rescisórias não repara o erro. Se o trabalhador não for readmitido, deverá receber indenização pelo dano moral sofrido. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

O TRT paulista condenou o Saito & Saito Supermercados ao pagamento de vinte vezes o último salário do ex-empregado. Motivo: ele foi injustamente acusado de furto. A decisão foi unânime. Cabe recurso. A informação é do TRT-SP.

O ex-empregado do supermercado entrou com ação na Vara do Trabalho de Caieiras. De acordo com o processo, ele foi demitido por justa causa logo após serem encontradas duas garrafas ‘long neck’ e duas latas de energéticos escondidas no depósito.

Testemunhas no processo declararam que a informação que obtiveram da empresa foi a de que o ex-funcionário foi “demitido por ter ‘roubado’ materiais da empresa”. Logo depois, por telegrama, a empresa informou ao ex-empregado que sua demissão fora revertida para “sem justa causa”.

A primeira instância negou o pedido de indenização. Ele recorreu ao TRT-SP. De acordo com juiz Ricardo Verta Luduvice, relator do Recurso Ordinário, os fatos “causaram danos morais ao reclamante, não só no seio familiar como também em seu meio social, tendo sido inclusive, afastado do grupo religioso que participava”.

Para o relator, “não se pode admitir que a empresa, verificando ter cometido uma ilegalidade, simplesmente reverta a demissão por justa causa em injusta, pagando apenas as verbas rescisórias, sem responder pelo dano causado. Se era intenção do empregador reparar o dano causado, deveria ter readmitido o obreiro, não o demitido sem justa causa. De qualquer forma, a pena capital da demissão foi aplicada ao obreiro injustamente acusado de prática de ato delituoso”.

RO 01196.2002.211.02.00-9

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