Análise prévia

Reprise de programas de TV em horário livre terá análise prévia

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14 de março de 2005, 22h12

Novelas e programas de televisão que forem reexibidos em horário livre devem sofrer adaptações e serão submetidos à análise no Ministério da Justiça. Antes, para reexibir programas, a emissora enviava a sinopse e assinava um termo onde se comprometia a fazer as adequações necessárias para o horário. Agora, a programação já editada deve ser apresentada ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação.

É o que determina um despacho do Ministério da Justiça, publicado no dia 1º de março. De acordo com o diretor do departamento, José Eduardo Romão, a análise das sinopses era um método frágil de fiscalização. A idéia é regular a reprise dos programas para que fiquem adequados a qualquer idade e evitem a veiculação de cenas consideradas impróprias ao horário livre. As informações são da Agência Brasil.

A norma “permite que os pais tenham mais clareza sobre adequação das novelas ao horário livre”, afirma Romão. A atitude do governo se deu após a polêmica em torno da exibição da novela “Laços de Família” durante a tarde, no programa “Vale a pena ver de novo”, da Rede Globo.

Segundo o Ministério da Justiça, a nova regra substitui a decisão da procuradora da República no Rio de Janeiro, Márcia Morgado Miranda, que, em 10 de fevereiro, firmou um termo de ajustamento de conduta com a emissora, obrigando o programa a ser reeditado para o horário livre.

Pelo despacho do Ministério da Justiça, a reclassificação deve ser feita “apenas por meio da análise do material, contendo os respectivos episódios”. A norma ressalta ainda “a necessidade da análise da obra completa e não apenas de cenas determinadas”.

A TV Globo, afirmou, por meio de nota, que “louva o espírito positivo que tem regido a ação do Ministério da Justiça nesta matéria”. A assessoria de comunicação informou que o setor jurídico da empresa está avaliando o despacho.

Contudo, a Globo diz também que, “preliminarmente, teme que seja uma iniciativa que tanto pode criar problemas operacionais — quanto tempo levariam para examinar uma novela de 200 capítulos? — quanto seja uma exigência que se assemelhe à censura prévia, incompatível com os princípios de liberdade de expressão e criação artísticas consagrados em nossa Constituição”.

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