Certificação digital

Entrega de declaração pela Internet precisa de certificação digital

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4 de março de 2005, 20h28

A Receita Federal distribuiu nota, nesta sexta-feira (4/3), esclarecendo que está mantida a exigência de certificação digital para a entrega da DCTF — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais pela Internet.

Segundo a nota, a empresa que não tiver o certificado pode apresentar até segunda-feira (7/3), excepcionalmente, a declaração relativa ao mês de janeiro nas unidades da Receita. Quem perder o prazo só poderá entregar a DCTF pela Internet, meio que exige a certificação digital.

Leia a nota

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

GABINETE

ASSESSORIA DE IMPRENSA

Informação para imprensa nº 41 – 4/3/2005

A Receita Federal esclarece que, ao contrário do que tem sido divulgado, a exigência da certificação digital para a entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) pela Internet (www.receita.fazenda.gov.br) está mantida.

A empresa que não tiver o certificado pode apresentar até segunda-feira (7), excepcionalmente, a declaração relativa ao mês de janeiro na unidade da Receita. Quem perder o prazo, no entanto, só poderá entregar a DCTF exclusivamente pela Internet, meio que exige a certificação digital. De acordo com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Receita, a exigência do certificado digital para cerca de dez mil grandes empresas está prevista desde 23 de dezembro do ano passado, quando foi editada a Instrução Normativa 482.

“As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a DCTF mensalmente tiveram quase três meses para providenciar o certificado”, diz o coordenador-geral substituto de Tecnologia, Donizetti Victor Rodrigues.

O coordenador acrescenta que as empresas autorizadas a emitir os certificados estão preparadas para atender a demanda. O que ocorreu, segundo ele, é que houve uma enxurrada de pedidos de certificados na última hora.

As empresas que perderem o prazo de entrega vão pagar multa de 2% sobre o valor declarado, não inferior a R$ 500. Estão obrigadas a apresentar a DCTF pessoas jurídicas cuja receita bruta em 2003 tenha sido superior a R$ 30 milhões, ou cujo somatório dos débitos declarados naquele período ultrapasse R$ 3 milhões.

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