Justiça limita reajuste da tarifa de energia elétrica no Ceará
13 de maio de 2005, 17h45
A Coelce — Companhia Energética do Ceará teve o reajuste de sua tarifa de energia elétrica limitada em 11,13%. A decisão é do presidente Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Francisco Cavalcanti. Ele rejeitou nesta sexta-feira (13/5) o pedido de suspensão da liminar que fixou o limite.
A concessionária entrou com recurso para voltar a aplicar reajuste 23,59%, estabelecido inicialmente pela Companhia. As informações são do TRF da 5ª Região.
De acordo com o desembargador Francisco Cavalcanti, “a majoração da tarifa de energia elétrica no percentual pretendido pela concessionária afetará a economia do estado do Ceará, organizada, especialmente, com indústria têxtil e setor hoteleiro”.
Além do impacto econômico, o desembargador destaca o prejuízo para a sociedade em geral, reduzindo para muitos “a possibilidade de fazer uso da energia elétrica em níveis suficientes de dignidade e ocasionando exclusão elétrica”, afirmou.
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