Transporte de veículos

Justiça Estadual deverá julgar cartel das montadoras

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11 de maio de 2005, 17h51

A Justiça estadual é competente para julgar suposta formação de cartel por parte das montadoras de veículos na Grande São Paulo. A decisão é da juíza Fernanda Gomes Camacho, da 8ª Vara Cível Central, que indeferiu pedido de uma das montadoras que reclamava a transferência do processo para a Justiça Federal, em São Bernardo do Campo.

O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública para proibir a exclusividade atribuída à Associação Nacional das Transportadoras de Veículos Novos – ANTV – conhecida como Sindicato Nacional dos Cegonheiros – no transporte rodoviário de veículos novos.

Segundo o MPF, atualmente, o transporte de veículos novos está restrito às empresas filiadas à ANTV, que atende 100% da demanda da indústria automobilística. Os cegonheiros seriam responsáveis pelo transporte de 3 mil veículos zero quilômetros por dia para concessionárias e portos de todo o país.

Ao todo, 10 empresas são acusadas de formação de cartel: a Iveco Latin América Ltda., Honda Automóveis do Brasil Ltda., Ford Motors Company do Brasil Ltda., Mercedes Benz do Brasil S/A, Volkswagen do Brasil Ltda., Toyota do Brasil Ltda., General Motors do Brasil Ltda., Fiat do Brasil AS, Renault do Brasil S/A e Peugeot Citröen do Brasil S/A.

Na ação, o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo denuncia que estaria ocorrendo ação concentrada e abuso do poder econômico, por meio da imposição de preços abusivos no transporte de veículos novos das montadoras para a rede de concessionárias. Segundo o representante do MPF, as concessionárias custeiam os fretes, mas a contratação dos cegonheiros é feita pelas montadoras.

Para o MPF, a prática estaria inviabilizando a livre concorrência, com efeitos danosos aos consumidores. Ainda de acordo com o procurador da República a prática configura venda casada, permitindo imposição de preços abusivos, bem acima do valor do frete no mercado de livre concorrência.

Liminarmente, o MPF requereu que a Justiça obrigasse as montadoras a sustarem a prática, sob pena de pagamento de multa diária. A juíza indeferiu o pedido. No mérito, a ação civil pública quer que as montadoras sejam condenadas a não contratarem o frete, que passaria a ser de responsabilidade das concessionárias de veículos.

Leia o despacho proferido pela Justiça:

No apenso. DECIDO . O presente incidente não merece prosperar . Conforme bem aseverado pelo Ministério Público , me sua resposta , o Cade embora intimado pessoalmente , não demonstrou interesse em intervir no feito não havendo, portanto , razão para que o feito sej processado perante a Justiça Federal . Diante disso Rejeito a presente execução determinando o prosseguimento do processo princial . Procedam-se as devidas anotações abrindo-se vista ao Ministèrio Público.

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