Garrafada na boite

Casa noturna é condenada a indenizar cliente espancado

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27 de junho de 2005, 19h03

A casa noturna Curió Beer — nome fantasia da empresa Cláudia Lúcia Pereira Roelens, de Venda Nova, Minas Gerais, terá de indenizar em R$ 9 mil, por danos morais, o representante comercial Thelmo Cisenando Horta Vieira. Motivo: em dezembro de 2002, depois de pagar a conta, ele recebeu uma garrafada na cabeça, que lhe causou corte profundo e sangramento acentuado.

Ao tentar sair para procurar socorro médico, foi agredido com socos e pontapés pelos seguranças do estabelecimento. Eles interpretaram a saída do representante comercial como pretexto para não acertar a conta. A decisão de condenar a casa noturna é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Inconsciente e caído no chão, o cliente do “Curió Beer”, foi socorrido por terceiros e levado para o Pronto Socorro João XXIII, em Venda Nova. Depois foi encaminhado para uma clínica de cirurgia plástica, que diagnosticou uma fratura do nariz com desvio do eixo central para a direita. A informação é do TJ mineiro.

Como a segurança do estabelecimento não tomou qualquer providência no momento em que foi quebrada a garrafa de vidro em sua cabeça e como não estava treinada para agir em situações como esta, o cliente pediu condenação da empresa ao pagamento de danos morais, por causa dos dissabores e constrangimentos que sofreu.

Em sua defesa, a Curió Beer afirmou que o dano alegado não ficou comprovado e que, se algum dano existiu, ele era da responsabilidade dos seguranças (terceirizados), os quais deveriam figurar no pólo passivo da ação.

O relator do recurso, desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes, e os desembargadores Unias Silva e Mota e Silva, esclareceram ter encontrado provas que não deixaram dúvidas quanto à versão dos fatos apresentada pelo cliente da boate. Corroboram a acusação o histórico da ocorrência policial, o exame de corpo de delito e o esclarecimento da testemunha.

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que a Curió Beer deverá indenizar Thelmo Vieira em R$ 9 mil, pelos danos morais, acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

“É flagrante a culpa da empresa, não apenas pelo fato de não zelar pela segurança dos seus freqüentadores, mas também pelas atitudes desmedidas e despropositadas de seus funcionários”, disse o relator, frisando que competia à Cláudia Lúcia Pereira Roelens agir com mais critério na escolha dos profissionais de seu estabelecimento.

AP.CV.456795-1

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