Preço da discriminação

Escola paga por não aceitar aluna que mora com portadores do HIV

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25 de junho de 2005, 12h49

O Centro Educacional Espaço Ideal, de Uberlândia, Minas Gerais, foi condenado a pagar indenização de R$ 3,5 mil, por danos morais, a uma menor. Motivo: a direção da escola se negou a matricular a aluna, apesar da existência de vaga, quando soube que ela e a mãe residiam numa instituição de abriga portadores do vírus HIV. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Segundo os autos, enquanto a mãe tratava de questões formais da matrícula, a menina, que tinha cinco anos, foi convidada a conhecer o interior da escola e brincar com outras crianças. O tratamento cortês foi interrompido no momento em que o endereço foi revelado. Foi então que a direção da escola condicionou a efetivação da matrícula à realização de um exame de HIV na menor. A informação é do TJ mineiro.

Munida do resultado do exame, em que se constatou que a menina não era portadora do HIV, a mãe retornou para fazer a matrícula, mas teve seu pedido recusado. Diante do impasse, o diretor da instituição onde mãe e filha moravam foi à escola argumentando que, mesmo se a criança fosse portadora do HIV, não poderia ser impedida de fazer a matrícula.

A direção da escola afirmou que não estava preparada para receber a aluna e, caso a matrícula fosse permitida, os pais dos demais estudantes retirariam seus filhos da escola. Os fatos foram veiculados na mídia local, mas, apesar de todos os esforços empreendidos para reverter a posição dos diretores, a escola se manteve irredutível.

Inconformada, a mãe da menina ajuizou ação de indenização por danos morais. A primeira instância negou o pedido. Ela recorreu ao Tribunal de Justiça e os desembargadores Nilo Lacerda, Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca acolheram o recurso.

Eles entenderam que a conduta dos diretores da escola caracterizou discriminação, tanto por pedirem o exame de HIV, quanto por negarem a matrícula, acarretando constrangimentos e ofensa à dignidade da menor. Dessa forma, determinaram o pagamento da indenização, acrescida de juros e correção monetária.

AP. CV. 480460-8

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