Polêmica das cotas

MP quer garantir reserva de vagas em Faculdade de Medicina

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24 de junho de 2005, 17h26

O Ministério Público de São Paulo entrou com Mandado de Segurança contra ato do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim. Em abril deste ano, o ministro suspendeu liminar que obrigava a Faculdade de Medicina de Marília (SP) a reservar 30% de suas vagas para estudantes vindos do ensino público de nível médio.

Jobim afirmou que a decisão de primeiro grau questionada impunha à instituição obrigação não prevista em lei. As informações são do site do STF.

A questão teve início quando, em outubro de 2003, o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública contra a Faculdade de Medicina para a fixação da cota de 30% das vagas nos seus cursos de medicina e enfermagem, entre os anos de 2004 a 2010. Além da condição de serem oriundos de escola pública do ensino médio, os alunos deveriam declarar que não poderiam arcar com o custo da mensalidade em instituições privadas de ensino, entre outros itens. A liminar foi deferida.

A faculdade interpôs agravo de instrumento e o Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminar utilizando o mesmo argumento do MP paulista, de que a não fixação da cota viola o direito constitucional à igualdade de condições para o acesso e permanência no ensino público.

O processo chegou, finalmente, ao Supremo com um pedido paralelo da Procuradoria do Estado de São Paulo para suspender a liminar (SL 60) concedida ao Ministério Público estadual em primeira instância. Depois da decisão do ministro Nelson Jobim, suspendendo a liminar, o Ministério Público paulista interpôs agravo regimental.

Ao decidir, Jobim considerou o recurso intempestivo, por ter sido protocolado quatro dias após o término do prazo recursal. O Ministério Público estadual ressalta que, sem a adoção da quota proposta, os alunos de escolas públicas de segundo grau não estão sendo tratados com isonomia, “na medida em que o vestibular das faculdades estatais acaba caracterizando instrumento de uma democracia meramente formal, em que se privilegia a minoria rica da população”. Assim, pede que o recurso (agravo regimental) seja examinado pelo Supremo. O processo foi distribuído ao ministro Marco Aurélio.

MS 25.419

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