Erro na dose

Justiça manda União parar de distribuir cartilha do álcool

Autor

17 de junho de 2005, 18h59

A União foi condenada a deixar de distribuir a cartilha Drogas: Cartilha álcool e jovens, reproduzir ou produzir novo material idêntico ou similar a ela. A decisão é do juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara Federal Cível de São Paulo, que concedeu liminar em ação do Ministério Público Federal. Cabe recurso.

Para o MPF, o texto editado pela Senad — Secretaria Nacional Antidrogas, órgão ligado à presidência da República, fere o Estatuto da Criança e do Adolescente e os princípios constitucionais de proteção aos jovens. Segundo o autor da ação, procurador Luiz Fernando Gaspar Costa, “a cartilha, por seu conteúdo ora obscuro, ora omisso, ora confuso constitui opção desconforme à política pública de proteção á saúde da criança e do adolescente adotada pelo Brasil”, em especial o artigo 227 da Constituição Federal.

De acordo com ele, o conteúdo da cartilha é dúbio. Em vez de desestimular o consumo de álcool, diz, as informações nela publicadas podem induzir ao consumo irresponsável, o que é ilegal para menores de 18 anos. Diz o texto, entre outras afirmativas, que “o segredo para que o uso do álcool não tire energia é beber pouco e devagar, aumentando a fase estimulante da bebida e evitando passar para a fase depressora”.

A cartilha sugere, ainda, que “muitas das alterações vivenciadas sob o efeito do álcool são resultado mais de nossas mentes do que das propriedades farmacológicas das bebidas”. Ao informar dos sintomas do alcoolismo, ela postula que a doença é “um quadro de saúde que os médicos chamam de Síndrome de Dependência do Álcool e que atinge uma pequena proporção daqueles que bebem”.

As alegações foram acatadas pelo juiz Marcelo Mesquita Saraiva que entendeu que o documento fere dispositivos constitucionais e legais e vai de encontro aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Segundo ele, a cartilha é composta de “informações duvidosas e incorretas” e é equivocada na linguagem escolhida.

Para Saraiva, o periculum in mora, meio necessário para justificar a antecipação de tutela, reside no fato de que “milhares de crianças e adolescentes estão em vias de receber da ré, União Federal, os exemplares” do texto, que seriam distribuídos por meio do serviço 0800 e dos conselhos estaduais e municipais.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!