Caixa azul

Projeto prevê parcelamento de dívidas de impostos em São Paulo

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16 de junho de 2005, 17h35

A Prefeitura de São Paulo quer instituir um programa de parcelamento das dívidas de impostos municipais de pessoas físicas e jurídicas. Denominado PPI — Programa de Parcelamento Incentivado, o projeto de lei foi enviado nesta quinta-feira (16/6) à Câmara Municipal e pretende possibilitar que empresas e pessoas físicas inadimplentes com a Prefeitura quitem suas dívidas. As informações são do site da Câmara Municipal de São Paulo.

Hoje, a Prefeitura tem cerca de R$ 19 bilhões de créditos tributários a receber. O montante é dividido em créditos decorrentes de autos de infração que se encontram em fase de análise de recursos administrativos (R$ 5 bilhões) e em créditos tributários já inscritos na dívida ativa (R$ 14 bilhões).

Por meio do PPI, os inadimplentes poderão regularizar sua situação com o fisco municipal, sem onerar em demasia o seu fluxo de caixa. Os pequenos devedores (com débito de até R$ 12 mil), regra geral pessoas físicas, terão a possibilidade de parcelar os débitos sem atualização monetária e sem comprometer seus orçamentos domésticos.

Benefícios

O programa prevê um incentivo ao pagamento em dia de todas as prestações do parcelamento feito na Prefeitura de São Paulo. Neste caso, o contribuinte será beneficiado e não terá de pagar a última parcela, que equivale a 50% da multa incidente sobre o débito e a 100% dos juros.

O projeto de lei prevê, ainda, que os fornecedores de bens e serviços, empresas e as pessoas físicas que tenham dinheiro a receber da Prefeitura poderão usar estes créditos, vencidos até o exercício de 2004, para abater do valor total do débito.

O contribuinte poderá também escolher qual a melhor forma de pagamento da sua prestação. As formas de pagamento são: em até 120 meses, com correção pela Selic ou acima de 120 meses, com correção pela Selic e mediante apresentação de garantia bancária ou hipotecária. Neste caso, a prestação não poderá ser inferior a 1% da receita bruta mensal auferida em 2004.

Dinheiro de volta

Para débitos de até R$ 12 mil, o projeto de lei prevê parcelamento em até 12 meses, sem correção, com juros pré-fixados de 1% ao mês. À vista, o programa concede a possibilidade de o contribuinte pagar sua dívida em parcela única com redução de 75% da multa e de 100% dos juros de mora.

Segundo o tributarista Raul Haidar, o projeto é válido ao abrir um terceiro caminho diferente da cobrança administrativa e da execução fiscal. Isso porque, além de onerosa para o Executivo, a via judicial possui o agravante da demora. Não vale a pena entrar na Justiça para cobrar dívidas de pequenos valores, que são a maior parte, e o tempo que o processo leva para correr no Judiciário é muitas vezes igual ou maior que o prazo de prescrição.

“O projeto aumenta as chances de o inadimplente regularizar sua situação e é bom para Prefeitura que pode recuperar parte de sua dívida”, diz Haidar. Devido a uma omissão de cerca de 20 anos das administrações municipais, o Executivo paulista deverá ficar sem receber uma boa soma de valores devidos pelos contribuintes. “O desafio é conseguir centralizar esforços para cobrar as grandes dívidas”, afirma o advogado.

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