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Justiça determina que SUS pague exame de alto custo

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16 de junho de 2005, 19h52

O SUS — Sistema Único de Saúde terá de fazer, com urgência, exame de cintilografia de stress farmacológico em uma paciente portadora de doença cardíaca, internado no Hospital Regional Hans Dieter Schimdt, em Joinville, Santa Catarina. Por causa do alto custo, o exame, apesar de oferecido pelo SUS, foi negado à paciente. As informações são da Justiça Federal de SC.

A determinação é da juíza da 2ª Vara Federal de Joinville, Luísa Hickel Gamba. O pedido de liminar foi proposto pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública contra a União, o estado de Santa Catarina e o município. Cabe recurso.

O MPF havia pedido a concessão da liminar em favor de outros pacientes portadores de doença do coração, mas a juíza entendeu que, nesse caso, não foi demonstrada a insuficiência do serviço prestado pelo SUS, que já oferece exames para diagnóstico de problemas cardíacos. Quando à paciente específica, a juíza acolheu o parecer médico que indicava que os demais procedimentos eram muitos agressivos e inadequados ao caso concreto.

“Mostra-se justificada, por parecer médico, a necessidade do referido exame para que a paciente paradigma tenha diagnóstico seguro sem colocar em risco a vida, em face da condição atual”, escreveu Luísa Gamba na liminar. Para a juíza, o caso concreto justifica a intervenção judicial, com o objetivo de assegurar ao cidadão o direito à saúde e à vida, considerados fundamentais pela Constituição.

Segundo Luísa Gamba, diante dos valores envolvidos — vida da paciente e despeças orçamentárias — o argumento de desequilíbrio financeiro do SUS pelo fornecimento individualizado não deve prevalecer. “A ordem de prioridade entre os referidos valores afasta qualquer alegação de impossibilidade orçamentária”, ressaltou.

O prazo fixado para cumprimento da determinação foi de 10 dias, a partir da intimação. A providência deve ser demonstrada à Justiça Federal nos 10 dias seguintes à realização do exame. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia de atraso, para cada um dos três réus.

Processo 2003.72.01.003976-0

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