Na própria carne

TJ paulista exonera 14 funcionários parentes de juízes

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8 de junho de 2005, 17h12

A iminente aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 344/96 — que inibe a contratação de parentes de autoridades no serviço público — fez o Tribunal de Justiça de São Paulo dar início a uma temporada de caça ao nepotismo em seu quadro de funcionários.A estratégia adotada é a de fazer uma varredura para acabar com as contratações irregulares de servidores.

A medida começou pelos antigos tribunais de alçada, que foram extintos por força da Emenda Constitucional 45 — a Reforma do Judiciário. De acordo com o Diário Oficial da Justiça do último dia 1º, 14 funcionários que ocupavam cargos em comissão (de livre nomeação) foram exonerados. Motivo: eram parentes em até 3º grau de juízes e desembargadores.

As exonerações tiveram apoio jurídico na interpretação dada pelo TJ paulista ao artigo 4º da Lei Estadual 7.451, que disciplina a nomeação de assistente jurídico de desembargador. A cúpula do tribunal entende que o artigo deve disciplinar a nomeação para todos os cargos em comissão.

A lei, de julho de 1991, que criou 119 cargos de assistente jurídico, veda “a nomeação de cônjuge, de afim e de parente em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive, de qualquer dos integrantes do Poder Judiciário do Estado de São Paulo”.

Os cargos ocupados pelos servidores exonerados eram de assistente, assistente técnico de gabinete e auxiliar de gabinete. Até o fechamento da reportagem, o Tribunal de Justiça não informou os valores dos salários.

Por determinação do presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Tâmbara, os nomes de todos os funcionários que ocupam cargos em comissão estão sendo cruzados com os dos cerca de 1.500 juizes paulistas, com o objetivo de encontrar outros casos de nepotismo da Justiça paulista.

O TJ recebeu cerca de 3 mil novos funcionários, vindos do Tacrim — Tribunal de Alçada Criminal e dos dois tribunais de alçada civil. Antes de mandar publicar a primeira lista de exoneração, Tâmbara encaminhou documento sobre a aplicação da medida a todos os desembargadores.

No extinto 1º Tribunal de Alçada Civil seis funcionários se apressaram em requerer desligamento, sendo exonerados a pedido. Assim, apenas uma servidora foi exonerada compulsoriamente. Já no extinto Tacrim, sete servidores foram exonerados compulsoriamente, num total de 10.

Lei estadual

O gabinete da Presidência do TJ garantiu que o tribunal “aboliu a prática de nepotismo” de seu quadro de funcionários há mais de 14 anos, desde a edição da Lei 7.451. Esta lei prevê que cada desembargador terá um assistente jurídico, cuja nomeação compete ao presidente do TJ.

O Tribunal paulista, no entanto, deu interpretação mais rigorosa à lei e estendeu a proibição a três outros cargos em comissão: assistente, assistente técnico de gabinete e auxiliar de gabinete.

As informações foram prestadas pelo desembargador José Raul Gavião, integrante da assessoria da Presidência do TJ. Ele explicou que os tribunais de alçada — que antes da Reforma gozavam de autonomia administrativa — entendiam que a proibição de contratar parentes restringia-se apenas ao cargo de assistente jurídico de desembargador, cargo expressamente previsto na lei estadual. Nada impedia as nomeações para os três outros cargos em comissão existentes.

Lei contestada

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ingressou, no último dia 11 de maio, com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei 7.451. O procurador-geral pretende excluir a proibição de nomeação, para o cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador, de cônjuge e de parentes até o 3º grau dos integrantes do Judiciário paulista.

Para Fonteles, o parágrafo único do artigo 4º da lei paulista proíbe a nomeação tanto de pessoas sem vínculo com a administração pública como daquelas que, já tendo o vínculo, sejam ocupantes de cargo efetivo, necessariamente aprovadas em concurso público.

“Assim, o legislador paulista, ao não fazer a diferenciação entre os servidores efetivos e as pessoas sem vínculo com a Administração, tratou igualmente os desiguais, o que ofende o princípio constitucional da isonomia”, sustenta Fonteles.

Para o procurador-geral, o dispositivo restringiu também o acesso a cargos públicos em comissão aos ocupantes de cargo efetivo, contrariando o princípio do artigo 37, inciso I, da Constituição Federal.

“O que se pode ter por razoável é vedar-se a nomeação, para o cargo em comissão de assistente jurídico, ao ocupante de cargo efetivo que seja cônjuge ou parente de desembargador determinante da incompatibilidade”, afirma o procurador-geral da República. A ação foi distribuída para o ministro Celso de Mello.

Emenda constitucional

Na Câmara dos Deputados, uma Comissão Especial analisa a Proposta de Emenda Constitucional 344/96, do nepotismo. A proposta proíbe a contratação para cargo em comissão ou função de confiança de cônjuge, companheiro ou parente por consangüinidade, adoção ou afinidade, até segundo grau do presidente da República, vice-presidente, ministros, governador e vice-governador, secretários de Estado, prefeitos e vice-prefeitos e secretários municipais.

No Legislativo, ficam proibidas as contratações de parentes por senadores, deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores. No Judiciário, a lei se aplica a ministros, desembargadores e juízes de tribunais de Justiça e conselheiros de tribunais de contas.

A PEC foi aprovada em abril pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e aguarda a apresentação e aprovação do relatório final para ir a votação em dois turnos. Caso aprovada, segue para o Senado, onde também será votada em dois turnos.

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