Servidor sob a CLT tem direito a aposentadoria especial
6 de junho de 2005, 20h47
Funcionário público sob regime da CLT— Consolidação das Leis Trabalhistas e no exercido de atividades consideradas perigosas à saúde, tem direito a contagem especial para se aposentar. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou o pedido do INSS reconhecendo o direito de Gilvan Guedes de Moura.
Para o STJ, os servidores contratados sob o regime da CLT têm direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais porque o direito já foi adquirido na legislação vigente à época da prestação de serviço, com o acréscimo previsto na legislação da previdência.
O INSS alegou que a tese jurídica citada na decisão não trata da mesma hipótese do caso em questão. Sustentou, ainda, ofensa ao artigo 96, inciso I, da Lei 8.213/91. “A decisão ora agravada incorre em erro de fato, pois deixou de considerar a circunstância de que, nos autos, pretende-se a contagem recíproca (regime privado x público) de tempo especial”, argumentou.
O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. No STJ, o ministro Paulo Gallotti, relator do recurso, concluiu não haver nada a modificar na decisão do tribunal estadual, que está de acordo com o entendimento firmado pelo STJ. A 6ª Turma do STJ confirmou a decisão do ministro e negou provimento ao recurso.
O relator ressaltou que a tese jurídica adotada pelas decisões anteriores é semelhante à hipótese do processo, não procedendo o argumento do INSS de que não há semelhança entre os casos.
Resp: 643.161
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