Pela metade

Contribuinte tem até quarta para reclamar tributos de dez anos

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6 de junho de 2005, 16h03

O contribuinte que quiser reclamar pagamentos indevidos de tributos ao governo nos últimos dez anos tem até quarta-feira (8/6) para agir. Isso porque na quinta-feira entra em vigor a nova Lei de Falências e a Lei Complementar 118/05, que adaptou o Código Tributário Nacional às regras da nova lei. E o artigo 3º da lei complementar prevê que só podem ser reclamados os tributos pagos a maior nos últimos cinco anos.

Para o advogado Murilo da Silva Freire, especialista em falências, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, a regra inserida na nova Lei de Falências é mais uma maneira de a Fazenda se sobrepor ao Judiciário. “Eu acho que essa regra não pode ir em frente, é um autêntico estelionato. É lamentável um procedimento deste. Ficaram 11 anos discutindo essa lei e ainda restaram dispositivos confusos e contraditórios”.

Segundo Freire, a lei é muito boa. Colocar o devedor e o credor para conversar sobre a dívida é um dos avanços apontados pelo advogado. “Mas algumas coisas na nova lei terão de ser ajustadas pelo Judiciário. Depois de entrar em vigor, a lei vai levar uns dois anos para se adaptar”, aposta.

Para a advogada tributarista Daniella Dias Ramos, do escritório BKBG — Barreto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves Sociedade de Advogados, a redução de dez para cinco anos ainda pode ser passível de discussão judicial e ficará nas mãos do Judiciário a interpretação da regra.

“Hoje temos muitas decisões e votos tendenciosos, mais políticos do que obedientes às leis. Para mim, a regra está fora de contexto. Aproveitou-se de mais uma brecha para restringir o acesso do contribuinte ao seu direito”, afirmou Daniella.

Com a aproximação da vigência da nova lei, tem ocorrido uma movimentação das empresas de formular pedidos enquanto ainda vale a contagem dos dez anos para pedir a devolução de tributos pagos a maior.

Isso porque a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no final de abril, derrubou a intenção do governo federal de reduzir o prazo antes que entrasse em vigor a nova lei. O STJ definiu que a redução do prazo para cinco anos só poderá ser imposto a partir de quinta-feira (9/6), quando passam a valer as novas regras.

De acordo com o advogado Mário Luiz Oliveira da Costa, do escritório Dias de Souza Advogados Associados, o dispositivo “foi uma tentativa clara do governo de neutralizar a orientação do Superior Tribunal de Justiça que considerava o período de dez anos”.

Na opinião do advogado, o artigo 3º da lei complementar é inconstitucional, pois foi feito com desvio de finalidade e abuso do poder de legislar. Para Costa, até que viesse a ser editada nova lei complementar alterando a redação dos artigos do Código Tributário Nacional deveria prevalecer o entendimento do STJ e não a criação de uma lei complementar dando nova interpretação para os artigos 168, I e 150, parágrafo 1º do CTN.

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