Briga de vizinhos

Morador é condenado por acusar síndico indevidamente

Autor

6 de junho de 2005, 12h52

A Justiça Um ex-síndico de um condomínio de Brasília obteve, na Justiça, reparação por danos morais por ter sido acusado de apropriação indébita de dinheiro do condomínio. A acusação, não comprovada, partiu da síndica que atuou antes dele e de um morador do prédio. A sentença é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Robson Barbosa de Azevedo. Cabe recurso.

Segundo os autos, o ex-síndico do condomínio do Bloco U da SQS 405, em Brasília, foi acusado de apropriação indébita do dinheiro do condomínio sendo objeto de calúnias e injúrias. As calúnias ocorreram em frente a amigos e à comunidade onde mora. Além de ter sido síndico do condimínio, o autor da ação é também advogado. A informação é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Para se defender, os réus alegaram que o pedido do ex-síndico não deveria ser aceito porque ele não especificou as condutas praticadas pela ex-síndica e o morador. Sustentaram também que o autor ajuizou outras ações indenizatórias contra o condomínio e contra outros moradores, todas com a mesma causa, pedindo, por isso, a conexão entre os pedidos.

A ex-síndica e o morador destacaram ainda que nunca atribuíram ao autor da ação a prática de crime de “apropriação indébita”. Eles disseram que, na verdade, o ex-síndico não estava gerindo adequadamente os recursos.

No entendimento do juiz, o ex-síndico sofreu, sim, acusações de apropriação de dinheiro e de bens do condomínio, que foram levadas a público e incluídas em ata de assembléia. Como as acusações não foram comprovadas, ficou evidente o dano moral sofrido, por ter gerado sentimento negativo e constrangimento ao autor da ação.

Processo: 2003.01.1.076855-3

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!