Pensão alimentícia

Pagamento de pensão alimentícia retroage à data da citação

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12 de julho de 2005, 19h31

A pensão alimentícia solicitada em ação de investigação de paternidade deve ser paga desde a data da citação e não da publicação da sentença. O entendimento é da 4 ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e foi mantido pelo presidente da Corte, ministro Edson Vidigal, ao negar pedido para que a questão fosse reapreciada pelo Supremo Tribunal Federal.

O pai entrou com Agravo de Instrumento para tentar reverter decisão que determinou o pagamento da pensão aos filhos desde a data em que ele foi citado. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, manteve a decisão estadual por entender que ela coincidia com entendimento já consolidado no STJ. Novas tentativas foram feitas para modificar a decisão, mas a 4ª Turma também entendeu no mesmo sentido do relator.

Dessa vez, o pai tentava levar o caso ao STF, mas o presidente do STJ indeferiu o pedido. Para ele, o recurso não reúne as condições necessárias para ser admitido, uma vez que a discussão se restringe aos requisitos necessários para a admissão do Recurso Especial, matéria que se extingue no próprio STJ e não permite o Recurso Extraordinário.

AG 640.126

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