Matéria de direito

STJ reduz indenização a vítimas de incêndio em Alagoas

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1 de julho de 2005, 19h31

A Ceal — Companhia Energética de Alagoas conseguiu reduzir de R$ 120 mil para R$ 60 mil o valor que terá de desembolsar para reparar danos morais sofridos por dois cidadãos em incêndio causado pelo rompimento de um cabo de alta tensão. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu recurso da empresa.

Segundo o relator, ministro Franciulli Netto, já existe entendimento do STJ de que se pode majorar ou reduzir, quando irrisório ou absurdo, o valor das verbas fixadas a título de dano moral, por se tratar de matéria de direito e não de reexame fático-probatório. As informações são do STJ.

De acordo com o processo, as vítimas aguardavam o sinal verde em uma das ruas da cidade de Arapiraca (AL), no momento em que se rompeu um cabo de alta tensão com carga aproximada de 13.800 volts, provocando incêndio no automóvel. A defesa relatou que representantes da Ceal estiveram no local e constataram falha na montagem da rede ou defeito no conector dos cabos elétricos.

Em primeira instância foi acolhida a pretensão das vítimas e fixada a indenização por dano moral em R$ 600 mil. A Companhia recorreu ao Tribunal de Justiça de Alagoas e conseguiu baixar a indenização para R$ 120 mil. Depois, recorreu ao STJ sustentando que não ficou configurado o dano moral indenizável, pois “de acordo com o acórdão, o fundamento para a condenação ao pagamento da indenização foi a queda do fio de energia e não o prejuízo psicológico alegado na inicial”.

Alegou também que o STJ determina o exame cuidadoso do caso concreto, sob pena de autorizar o enriquecimento ilícito acerca de fatos que não causem sofrimentos morais de ordem física ou psicológica.

O ministro Franciulli Netto reduziu a indenização, registrando que o valor de R$ 60 mil melhor se ajusta aos momentos de medo, pavor, aflição, horror e angústia que viveram as vítimas devido à ruptura do cabo de alta tensão e o conseqüente incêndio.

Resp 513.046

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