Empresa tem de pagar reparação por protestar duplicata fantasma
24 de janeiro de 2005, 15h26
A Promapan Produtos e Máquinas está obrigada a reparar a microempresa Eva Martins da Silva-ME em R$ 5,2 mil por danos morais. Motivo: a Promapan protestou duplicatas da microempresa sem que ela tenha realizado qualquer transação comercial com o estabelecimento. O crédito da Eva Martins da Silva-ME foi suspenso e a imagem da empresa prejudicada.
A decisão, do juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Tubarão, Santa Catarina, já transitou em julgado.
Segundo os autos, a Promapan reconheceu “equívoco contábil” e “desacerto comercial” na tentativa de justificar o envio da duplicata para protesto. “Diante de tal assertiva, restou insofismavelmente demonstrada a desídia da demandada, que muito embora jamais tenha entabulado qualquer relação comercial com a autora, simulou a emissão de duplicata, endossando-a em favor de mandatária que procedeu ao desconto bancário do título, com o posterior protesto pela óbvia falta de pagamento”, considerou Boller.
O juiz determinou também a remessa dos autos ao Ministério Público, para que seja instaurado procedimento legal à apuração da prática tipificada no artigo 172 do Código Penal. Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria comercializada é crime previsto no Código Penal, sujeito a pena de detenção de dois a quatro anos e multa.
Ação nº 075.04.004494-1
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