Supremo suspende pagamento de 11,98% a servidores do RN
21 de janeiro de 2005, 14h03
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, concedeu liminar que suspende a inclusão do índice de 11,98% no contracheque de servidores do Rio Grande do Norte. A medida cassa decisão de primeira instância que determinou o pagamento para compensar perdas salariais no Plano Real.
Jobim citou vários precedentes do Supremo que observam restrições temporais à aplicação do índice de 11,98%, porque as perdas salariais poderiam ser compensadas com eventuais reajustes de vencimentos concedidos a servidores.
O ministro disse, ainda, que o pedido do estado é “plausível”, pois a decisão de primeira instância fere julgado do Supremo. Ele considerou existente o perigo da demora na decisão, já que o cumprimento da sentença poderia resultar em dano irreparável ao erário.
Rcl 3.067
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