Questão de competência

Lei fluminense sobre créditos do ICMS é contestada no Supremo

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18 de janeiro de 2005, 21h03

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar a Lei 4.482/04, do Rio de Janeiro. A norma dispõe sobre a manutenção do crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo a operações anteriores à exportação de mercadorias.

De acordo com a CNI, a lei estadual determina que o exportador deverá retirar de seu registro de créditos de ICMS os que vêm de insumos utilizados na fabricação de mercadorias exportadas e de mercadorias cuja exportação não estava prevista no momento da aquisição. “Tais créditos só serão aproveitados após verificação efetiva do Fisco e após repasse de recursos federais”, ressalta a Confederação.

A Constituição Federal (art. 155), segundo consta na ação, estabelece a não-incidência do ICMS nas exportações de qualquer espécie e assegura, diretamente ao contribuinte, a manutenção e o aproveitamento do imposto cobrado nas etapas anteriores à importação. Assim, não caberia ao legislador restringir esse direito. Além disso, “a lei atacada, sem permissão constitucional, não assegura a manutenção do crédito”, afirma a CNI.

Na ação, a entidade argumenta que a lei estadual invade competência de lei complementar. A Confederação alega, ainda, tratar-se de aumento de tributo que só poderia ser cobrado depois de 90 dias após a publicação — e não a partir da data de publicação, como ocorreu.

Assim, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei 4.482/04 e, na análise de mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma que “prejudica as indústrias exportadoras situadas no Rio de Janeiro”, conclui a CNI.

ADI 3.390

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