Questão de zelo

Seguradora deve pagar cobertura de imóvel pelo valor contratado

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11 de janeiro de 2005, 15h17

A apólice de seguro tem como objetivo garantir o objeto segurado pelo seu valor na data do contrato, sem cogitar quanto ele vale quando é cobrada a cobertura. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grade do Sul. Os desembargadores confirmaram a sentença da primeira instância que condenou a Companhia Paulista de Seguros pagar o segurado que teve sua casa incendiada. Cabe recurso.

Nos processo, a empresa alegou violação do segurado às regras contratuais, pois ele não informou que o imóvel estava desocupado. Acrescentou que havia duas apólices sobre o mesmo bem, sustentando que qualquer indenização deveria ser proporcionalmente distribuída entre as seguradoras com o objetivo de pagar o real valor do prejuízo alcançado.

O desembargador Clarindo Favretto, relator do recurso, afirmou que o bem não estava desocupado, mas passando por reforma, o que afasta a alegação da seguradora. Favretto explicou que a existência de outro seguro não demonstra má-fé do segurado.

“Mormente levando-se em conta que, a par de ter informado a este juízo da situação, o autor requereu desconto do valor já recebido, cuja conduta demonstra absoluta boa-fé no trato negocial”, registrou.

Quanto à possibilidade de pagar o real valor do objeto, o desembargador afirmou que não se pode seguir o entendimento da seguradora. “Nada importa a existência de cláusula indicadora do preço apurado em perícia, com base na depreciação do bem”. A disposição viola o princípio da equivalência das condições de contrato, considerou.

Processo nº 70.003.477.692

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