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Supremo suspende decisão do TJ-RJ contra teto de salários

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7 de janeiro de 2005, 19h51

A tentativa do Tribunal de Contas Municipal do Rio de Janeiro de barrar a aplicação do teto remuneratório previsto na Emenda Constitucional 41, da reforma da Previdência, foi repelida pela presidente interina do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie. Ela suspendeu, nesta sexta-feira (7/2), o efeito de liminar do Tribunal de Justiça do estado em favor dos servidores do órgão.

O pedido de suspensão de liminar feito pelo governo do Rio de Janeiro foi deferido com base em precedentes do Supremo que apontam o perigo do “efeito multiplicador” de decisões semelhantes à do TJ-RJ. No pedido feito ao STF, o governo fluminense alega “que já existem, em todo o país, diversas outras ações individuais e coletivas veiculando a pretensão idêntica à dos impetrantes [os servidores do Tribunal de Contas da União], em que estão sendo proferidas liminares em detrimento ao erário”.

O governo do Rio de Janeiro afirma, ainda, que o teto remuneratório para servidores públicos é uma iniciativa “moralizadora”, que evita a “eternização do pagamento de ‘super-salários’”.

SS 2.606

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