Contra o câncer

Enfermeiros podem preparar drogas para tratamento de quimioterapia

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3 de janeiro de 2005, 19h28

O Supremo Tribunal Federal manteve a permissão para que enfermeiros preparem drogas quimioterápicas antineoplásicas (medicamento que evita ou inibe o crescimento e a disseminação de tumores) para tratamento de pessoas com câncer. Com isso, indeferiu pedido do Conselho Federal de Farmácia (CFF).

O CFF pretendia cassar decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça, que acatou a autorização contida na Resolução 257 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), de 2001.

Segundo o CFF, a decisão do presidente do STJ, Edson Vidigal, tem “cunho flagrantemente político” e não pode ser reformada porque o tribunal está de recesso. O Conselho acrescentou, ainda, que a autorização dada aos enfermeiros prejudica todo o poder público e viola a Constituição Federal, orientação do Ministério da Saúde e leis federais de enfermagem e farmácia.

A presidente interina do STF, ministra Ellen Gracie, arquivou o pedido de suspensão da liminar por entender que “a matéria discutida nos autos é de índole infraconstitucional” e “diz respeito aos limites das atividades dos profissionais de enfermagem”. Assim, não caberia ao Supremo analisá-la.

Histórico

O Conselho Federal de Farmácia foi vitorioso em sua primeira tentativa de derrubar a resolução do Cofen na 21ª Vara Federal do Distrito Federal. O Conselho Federal de Enfermagem recorreu e conseguiu cassar a decisão no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília. Mas outro magistrado do TRF decidiu arquivar o pedido do Cofen, que, ao recorrer ao STJ, conseguiu restabelecer os efeitos da Resolução 257.

SL 56

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