Reparação moral

Fazendeiro é condenado por tentar extorquir funcionário público

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28 de fevereiro de 2005, 16h50

Um fazendeiro de Minas Gerais está obrigado a reparar um funcionário público em R$ 13 mil por danos morais. Motivo: tentativa de extorsão e ameaça de morte. A reparação deverá ser acrescida de juros de mora de 0,5% ao mês desde a data do fato até a entrada em vigor do novo Código Civil e, a partir daí, 1% ao mês, mais correção monetária. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada mineiro. Cabe recurso.

De acordo com os autos, em junho de 2000, o fazendeiro exigiu o pagamento de R$ 200 mil do funcionário para não divulgar o relacionamento amoroso entre ele e a sua mulher. O funcionário público teria transmitido sífilis e outra doença venérea para a mulher e ela, por sua vez, passou para o fazendeiro. Ele disse que, caso o funcionário público não fizesse o pagamento, propagaria a notícia e ainda o mataria. A informação é do Tribunal de Alçada mineiro.

Como o funcionário não aceitou a extorsão, o fazendeiro espalhou a notícia na pequena cidade onde morava. Também telefonou para a casa dele, em Brasília, para falar com a sua mulher sobre o assunto. O funcionário público registrou Boletim de Ocorrência e se submeteu a exame médico para provar que não tinha nenhuma doença sexualmente transmissível.

Ele ajuizou ação de reparação por danos morais. A defesa do fazendeiro alegou que ele agiu sob forte emoção, sem consciência do ato praticado, transtornado após constatar que estava com doença venérea, supondo que sua mulher o traiu.

Os juízes do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, Elias Camilo (relator), Heloísa Combat e Renato Martins Jacob, contrariaram a decisão da primeira instância, que julgou improcedente a ação. A 6ª Câmara Cível do TA-MG reconheceu que o funcionário teve a honra afetada e concluiu que ele deveria ser reparado por danos morais.

“É importante ressaltar que o Poder Judiciário, no exercício de sua função de pacificador das relações sociais, não pode quedar inerte frente a fatos de considerável gravidade, fundados num intento de vingança pessoal decorrente de um relacionamento amoroso frustrado. Tendo em vista que o funcionário comprovou que não possuía doença venérea e que a companheira do fazendeiro negou qualquer tipo de envolvimento sexual com ele, é preciso reparar a ofensa sofrida”, decidiu o relator.

Apelação Cível nº 457.046-7

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