Benefícios fiscais

Lei do RJ é contestada por conceder tratamento tributário desigual

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21 de fevereiro de 2005, 19h18

A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) quer derrubar lei e decreto regulamentar do Rio de Janeiro. As normas concedem benefícios fiscais para importação e produção de equipamentos esportivos em prejuízo de fabricantes nacionais de outras localidades. A Abimaq entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as regras no Supremo Tribunal Federal. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.

Para a entidade, a Lei estadual 4.163/03 reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a importação de equipamentos esportivos destinados ao treinamento de atletas e às competições desportivas de modalidades panamericanas, olímpicas e paraolímpicas e também sobre produtos esportivos fabricados no estado. As informações são do site do STF.

De acordo com a Abimaq, o benefício fiscal alcança somente indústrias localizadas no território fluminense. A entidade afirma que a lei estadual viola o artigo 152 da Constituição Federal, que veda aos estados estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino.

“A redução da alíquota a zero do ICMS em questão traduz-se num favor financeiro-fiscal, numa isenção maquiada, razão pela qual sua concessão não pode ser unilateral, por esta ou aquela unidade da Federação, necessitando ser aprovada pelo Confaz”, ressalta.

A Abimaq também destaca que as regras impugnadas podem provocar danos irreparáveis aos fabricantes de mercadorias similares nacionais sediados em outros estados, pois “estão sendo preteridos em função de uma concorrência desigual”.

A entidade quer que seja concedida liminar para suspender a lei e o decreto fluminenses até decisão final na ADI. Também requer, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas.

ADI 3.413

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