Criança dependente tem direito a pensão previdenciária
14 de fevereiro de 2005, 18h25
O Estatuto da Criança e do Adolescente confere para a criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins e direitos, inclusive os previdenciários. O entendimento é da 7a Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Os desembargadores mandaram o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) incluir um portador de síndrome de Down como dependente de sua avó. Cabe recurso.
O Ipsemg alegou que não havia dependência econômica entre o menor e a avó e que o fato dele ser portador de síndrome de Down não justificaria sua inclusão como pensionista. Os desembargadores disseram que há nos autos um relatório feito a pedido da avó, que comprova a relação de dependência.
Sobre a síndrome de Down, os desembargadores afirmaram que o Estatuto da Criança e do Adolescente não faz nenhuma distinção em relação aos menores. Ao contrário: prevê a todos os mesmos direitos, inclusive os previdenciários. Eles enfatizaram que o menor tem direito a pensão.
Conforme ressaltaram, a segurada contribuiu para o custeio da previdência social enquanto “servidora da ativa”, assegurando ao menor a sua inclusão como dependente. Na ação, havia também um pedido de indenização que foi julgado improcedente pelos desembargadores. Eles entenderam que o simples fato de a autarquia ter se negado a incluir o nome do menor como dependente não gerou danos morais.
Processo nº 1.0024.03.023745/7
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