Novas regras

Tribunal gaúcho muda sistemática de precatórios

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28 de dezembro de 2005, 16h30

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aprovou emenda ao Regimento Interno que modifica os artigos 357 e 359 e permite uma nova sistemática de processamento dos precatórios na Justiça estadual.

A principal modificação é a implantação da exigência da expedição de precatórios ocorrer em formulários padronizados, contendo dados que serão preenchidos na origem, perante o juízo da execução. A nova redação dos dispositivos elimina a lista de documentos e peças processuais que devem instruir cada precatório.

A emenda foi aprovada por unanimidade, a partir do voto do desembargador José Eugênio Tedesco e com base em parecer do juiz-corregedor Eduardo Uhlein. A proposta aprovada foi apresentada inicialmente à Corregedoria-Geral da Justiça pela Comissão Especial de Acesso à Justiça da OAB gaúcha.

Outras modificações

Regimento Interno do TJ — O artigo 357, na redação atual, lista os documentos que cada precatório devem contar. A nova redação afirma que “os precatórios serão expedidos em formulário padronizado, contendo os dados estabelecidos em específico Ato da Presidência”. O artigo 359 elimina a etapa de verificação dos documentos exigidos no artigo 357.

Ato — O formulário de requisição será padronizado por Ato da Presidência do TJ e conterá espaços para indicação de onde se encontram nos respectivos autos, as peças que serviram de base para a requisição. Conterá a assinatura do juiz requisitante e do escrivão que o preencheu.

Consolidação — Também a Consolidação Normativa Judicial, de responsabilidade da Corregedoria-Geral da Justiça, deverá ser atualizada posteriormente.

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