Telemar indeniza não-cliente acusado de inadimplência
28 de dezembro de 2005, 14h54
A Telemar deve indenizar em R$ 4 mil por danos morais um homem a que acusou de inadimplência sem que ele sequer tivesse linha telefônica com a operadora. A decisão é do juiz Luiz Artur Rocha Hilário da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte.
O homem alegou que foi surpreendido com a notícia de que seu nome constava em cadastros restritivos de crédito por não pagar contas telefônicas no valor de R$ 332.
A empresa de telefonia argumentou que agiu em regular exercício de direito ao requerer a inclusão do nome do cliente em órgãos de proteção ao crédito, uma vez que o mesmo não havia pagado as faturas devidas. Sustentou ainda que não agiu com culpa.
Segundo o juiz, não há dúvida que a inclusão do nome do autor no Serviço de Proteção ao Crédito foi baseado na dívida do terminal telefônico, obtido sob fraude de terceiro, que comprou a linha por meio de atendimento telefônico.
O juiz ressaltou que nesses casos as operadoras de telefonia devem ser responsabilizadas, uma vez que trocaram o atendimento personalizado pelo telefônico, priorizando a obtenção de lucro, em detrimento da segurança na troca de informações, facilitando fraudes.
02405775753-6
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