Pólo passivo

Seguradora não responde por erro de fabricante

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26 de dezembro de 2005, 9h56

O fabricante não pode requerer que as seguradoras dividam a responsabilidade do acidente junto ao consumidor. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que excluiu a Bradesco Seguros do pólo passivo de uma ação civil movida contra a Companhia Ultragaz.

A Ultragaz recorreu da decisão que a obrigava a pagar pensão mensal e indenização por danos materiais e morais por causa de uma explosão causada por vazamento em botijão de gás.

A explosão ocorreu em dezembro de 2000, na casa de Joaquim Pinheiro, em Miracatu (São Paulo). Segundo o consumidor, o botijão estava com defeito que resultou em vazamento de gás durante toda a noite. No dia seguinte, ao acender uma luz, aconteceu o acidente.

A violência da explosão arrancou a porta da cozinha, queimou cortinas, toalha de mesa, rachou as paredes. Joaquim Pinheiro sofreu queimaduras em 70% do corpo, além da perda parcial da visão. Por causa do acidente, o consumidor ficou impossibilitado de exercer a profissão de tratorista.

A Justiça paulista decidiu que a seguradora não deveria dividir a responsabilidade com a Ultragaz para pagar a indenização por danos morais e materiais.

A Ultragaz recorreu ao STJ. Alegou que não há elementos para comprovar que o botijão de gás, motivador do acidente, tenha sido distribuído e comercializado pela empresa, e que a seguradora deveria responder juntamente com a empresa pelo acidente.

Para o relator, ministro Fernando Gonçalves, o argumento da Ultragaz não pode ser acolhido, já que a denunciação da seguradora é expressamente proibido, de acordo com o artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor.

O ministro também entendeu que o artigo 13 do Código de Defesa do Consumidor também diz que o comerciante é igualmente responsável quando o “o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados”.

Resp 782.919

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