Matéria infraconstitucional

Questionamento de ato administrativo não é competência do STF

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22 de dezembro de 2005, 13h47

Questionamento de ato administrativo, direito de propriedade e concessão de serviço público são matérias constitucionais genéricas. Portanto, não cabe ao Supremo Tribunal Federal analisar estas questões. O entendimento é do presidente do STF, ministro Nelson Jobim.

Na última segunda-feira (19/12), Jobim revogou liminar concedida por ele, em setembro, para a Sabep — Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Ao reavaliar a liminar, o ministro entendeu que a matéria era de natureza infraconstitucional e não caberia ao STF analisar.

A briga entre o município paulista de Itapira e a Sabesp começou em 2004, quando foi anulado um contrato entre o município e a empresa. Itapira entrou com Ação Possessória para que fosse reintegrado à cidade o imóvel, bens, automóveis, rede de informática e documentos usados pela concessionária estadual.

RCL 3.804

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