Direito de informar

Conselho Nacional do MP vai votar código de ética da classe

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19 de dezembro de 2005, 12h05

O Conselho Nacional do Ministério Público está analisando a criação de um código de ética para procuradores e promotores. O texto base já está pronto, mais ainda deverá passar por uma longa votação item por item.

O tema mais controverso do texto está em como o Ministério Público deve atuar em relação à divulgação de informações sobre as investigações em curso. Pelo texto apresentado, será permitido prestar informações e o sigilo só será exigido para os processos que tramitam em segredo de Justiça. As informações são do repórter Fernando Teixeira, do jornal Valor Econômico desta segunda-feira (19/12).

O relator do projeto que cria o código de ética, Gaspar Antonio Viegas, diz que a proposta não vai criar uma reedição da “Lei da Mordaça” — projeto de lei que proibia promotores e procuradores de se manifestarem sobre casos em curso. Segundo Viegas, a proposta mantém as mesmas regras contidas na legislação atual — Código de Processo Civil e Código de Processo Penal — e apenas os processos de Direito de Família, que tramitam em sigilo, não devem ser divulgados.

Na área penal a regra deve ser a de que os casos sejam públicos. O Conselho afirma que a obrigação de sigilo pelos membros do Ministério Público também atingirá as informações que, caso divulgadas, possam atrapalhar as investigações.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Nicolau Dino, apóia o formato atual do projeto e diz que a entidade participou de sua elaboração, sugerindo adaptações no texto, que foram aceitas. Originalmente, diz o procurador, o projeto trazia mais restrições à manifestação do Ministério Público.

Segundo o relator, Gaspar Viegas, a tramitação do código de ética deve ser longa, pois o procedimento do conselho será o de votar cada item da proposta. E também nada impede que eles sejam alterados ou novos artigos sejam sugeridos.

A base do projeto, apresentada ao CNMP, foi elaborada pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público no ano passado e modificada por algumas sugestões incorporadas pelo relator.

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