Justiça para todos

Deputados aprovam criação de Defensoria Pública em São Paulo

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15 de dezembro de 2005, 10h21

A Assembléia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (15/12), o projeto que cria a Defensoria Pública paulista. São Paulo era um dos três estados que ainda não havia instituído o órgão, previsto na Constituição Federal — Santa Catarina e Goiás são os outros dois. A aprovação aconteceu em sessão extraordinária que terminou por volta de 1h da madrugada. O projeto segue para apreciação do governador Geraldo Alckmin.

A instalação da Defensoria Pública nos estados está prevista na Constituição Federal de 1988 (artigo 134), mas vinha sendo sucessivamente adiada em São Paulo. A Constituição Estadual também prevê a criação da defensoria e a define como instituição essencial à função jurisdicional do estado, à qual compete a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus.

Além da defesa jurídica das pessoas carentes, a defensoria terá como objetivo atuar na educação sobre os direitos da população e na prevenção e solução extrajudicial de conflitos, por meio de atendimento interdisciplinar. A nova instituição terá autonomia financeira e administrativa e deverá instalar escritórios regionais nos locais mais carentes do Estado.

A criação da Defensoria Pública era uma antiga reivindicação das entidades jurídicas e de defesa de direitos humanos e de parlamentares. O Projeto de Lei Complementar 18/2005, enviado à Assembléia pelo governador do Estado, foi impulsionado pela promulgação da Emenda Constitucional 45. A reforma do Judiciário deu à Defensoria Pública autonomia administrativa e funcional – a exemplo do que ocorre com o Ministério Público e os poderes Legislativo e Judiciário.

Os novos poderes concedidos às defensorias, inclusive o de apresentar proposta orçamentária, tornou inviável a estrutura das atuais Procuradorias de Assistência Judiciária (PAJ), que prestam serviços jurídicos gratuitos desde 1947 no Estado de São Paulo.

Com a criação da Defensoria Pública, cerca de 350 procuradores de Assistência Judiciária vão poder optar entre se tornarem defensores públicos ou continuarem na Procuradoria-Geral do Estado. O projeto aprovado, também, institui o regime jurídico da carreira de defensor público.

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