Recurso protelatório

Banco é multado por tentar atrasar desfecho de processo

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14 de dezembro de 2005, 10h42

O banco HSBC foi multado por apresentar recurso apenas para atrasar o desfecho de um processo trabalhista. No entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o Agravo Regimental apresentado pelo banco não trazia novos fundamentos. O HSBC terá de pagar, então, multa de 10% sobre o valor da causa.

A instituição financeira foi condenada em primeira e segunda instâncias em ação impetrada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Petrópolis (RJ). Recorreu ao tribunal superior alegando que o sindicato não era legítimo para representar associados em juízo, já que a demanda não tratou de reajustes salariais.

O relator no TST, ministro Ives Gandra Filho, não admitiu o recurso do banco sob o argumento de que o tribunal tem repetidamente afirmado a legitimidade ampla dos sindicatos para atuar em juízo. O relator também lembrou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 310 do TST, que restringia a substituição processual pelos sindicatos, já foram alterados.

Para o ministro, o banco repetiu as considerações formuladas e não trouxe nenhum argumento contrário à apreciação feita anteriormente. A conduta afrontou, conforme Ives Gandra Filho, dispositivo instituído pela Reforma do Judiciário que consagra o direito das partes à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação. “Essa norma constitucional exige um combate mais rigoroso às manobras protelatórias, ostensivas ou veladas”, defendeu o relator.

A multa instituída ao banco está prevista no artigo 557, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. O dispositivo prevê que “quando manifestamente inadmissível ou infundado o Agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um a dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor”.

ARR 130696/2004-900-01-00.3

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