Depósito fantasma

Falha em serviço de caixa eletrônico gera dano moral

Autor

12 de dezembro de 2005, 18h54

Se o banco opta por fornecer aos seus clientes o serviço de caixa eletrônico assume o dever de oferecê-lo com qualidade e segurança, com sistemas ágeis e confiáveis. O entendimento é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Os desembargadores condenaram um banco a devolver a um empresário o valor de um cheque que depositou em caixa eletrônico e não foi creditado em sua conta-corrente.

Depois de ficar com o saldo negativo, o cliente ajuizou ação de indenização por dano material, a fim de ter compensado o cheque depositado, além de pedir a devolução dos juros que o banco lhe cobrou indevidamente pela falta de saldo. Requereu também danos morais, alegando ter sido privado de fazer compras.

O juiz da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte concedeu apenas a indenização por dano material, determinando que o banco calcule o saldo bancário do cliente considerando o depósito de R$1 mil e devolva a ele os valores descontados indevidamente.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça. Para a relatora da ação, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, “é de se entender que o banco possua documentos emitidos pelos dois funcionários que abrem os envelopes de depósitos efetivados nos caixas eletrônicos, relatando as irregularidades encontradas, ou que possua o relatório produzido por sua inspetoria”.

No entanto, segundo a desembargadora, mesmo podendo produzir essas provas, o banco não se interessou em apresentar nenhuma delas. A omissão deu causa à condenação.

Processo 1.0024.01.551294-0/001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!