Dívida de R$ 49 milhões

Justiça decreta insolvência do PC do B do Rio Grande do Sul

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30 de agosto de 2005, 20h23

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decretou, no dia 2 de agosto, a insolvência do Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil pelo não-pagamento de uma dívida de R$ 49,1 milhões. O fato veio a público, oficialmente, na última semana com a publicação sintética da nota de expediente relativa ao julgamento e foi confirmado pelo Espaço Vital.

O pedido de insolvência foi feito pela empresa Take 1 Cinema e Vídeo Ltda., credora devido a um contrato de prestação de serviço (filmagens para televisão destinadas à campanha eleitoral do ano de 1998) . Na época, foram emitidas duplicatas, as quais restaram impagas, ocasionando o ajuizamento de uma ação executiva, sem, no entanto, a credora conseguir receber os valores, uma vez que os bens indicados à penhora não foram encontrados.

O partido político ofereceu embargos, alegando nulidade de citação, pois o processo de execução correu à sua revelia. Argumentou no sentido da ilegitimidade passiva, visto que, diante de uma irregularidade constituída pelo não-pagamento da dívida, o responsável não seria o partido político, mas, sim, seus representantes legais — , ou seja, os dirigentes. O PC do B pediu, ainda, a assistência judiciária gratuita, que foi indeferida pelo juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre.

Houve decisão que declinou a competência para umas das Varas da Justiça Estadual de Brasília, sendo interposto, pela credora, agravo de instrumento, ao qual foi dado provimento, de plano, pela 17ª Câmara, mantendo a tramitação do feito em Porto Alegre.

A sentença julgou improcedente o pedido formulado na inicial. O juiz entendeu que ocorreu nulidade de citação no processo executivo, porque quem assinou o mandado citatório nunca exerceu qualquer cargo de direção partidária.

A produtora Take One apelou ao TJ gaúcho e o Ministério Público opinou pelo provimento do recurso. Inicialmente, a produtora de vídeo sustentou a impossibilidade de conhecimento dos embargos oferecidos pelo PC do B, frente à ausência de depósito do montante devido. Essa preliminar foi rejeitada.

No mérito, a 17ª Câmara — a partir de voto do relator, desembargador Jorge Luiz Dall´Agnol — reconheceu que “o Diretório Estadual do Partido Comunista do Brasil não ofereceu qualquer impugnação aos títulos, não depositou o valor da dívida, não demonstrou anterior satisfação do crédito, ou que seu ativo é superior que o passivo”. Por isso, declarou a insolvência do partido no Rio Grande do Sul.

A credora é representada, no processo, pelos advogados Rodrigo Fontoura Miquelarena e Lúcia Helena dos Santos. O PC do B tem ainda chances de tentar um recurso especial ao STJ. O valor atualizado do crédito — e com juros — é de R$ 174,3 mil segundo cálculo feito pelo Espaço Vital.

Na atual composição da Assembléia Legislativa do RS, o PC do B tem apenas a deputada Jussara Cony. Na Câmara Municipal de Porto Alegre, são dois os vereadores — Manuel d´Avila e Raul Carrion.

Processo: 70 011 076 163

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